Perguntas Frequentes
3. Quais são os tipos de manifestação?
5. Como posso fazer uma manifestação?
7. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
8. Qual o prazo para receber a resposta?
9. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
10. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
11. É possível incluir anexos na manifestação?
12. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
13. Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
14. Posso desistir de denúncia feita por mim?
15. Preciso instalar algo no computador?
1. O que é a ouvidoria?
A ouvidoria é uma ferramenta para qualquer cidadão oferecer sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria recepta as manifestações, examina, orienta, envia aos setores responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e finaliza a manifestação.
1. O que é a ouvidoria?
A ouvidoria é uma ferramenta para qualquer cidadão oferecer sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria recepta as manifestações, examina, orienta, envia aos setores responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e finaliza a manifestação.
3.
Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: Apresentação de ideia para melhoria das políticas públicas da prefeitura;
ELOGIO: Apresentação de elogio para com o desempenho das políticas públicas;
SOLICITAÇÃO: requerimento de atitude por parte da Administração sobre alguma política pública;
RECLAMAÇÃO: apresentação de inconformismo relativo a serviço público; e
DENÚNCIA: meio de comunicação de possível ilicitude a qual a administração precise saber;
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de dado ou informação em posse da administração.
3. Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: Apresentação de ideia para melhoria das políticas públicas da prefeitura;
ELOGIO: Apresentação de elogio para com o desempenho das políticas públicas;
SOLICITAÇÃO: requerimento de atitude por parte da Administração sobre alguma política pública;
RECLAMAÇÃO: apresentação de inconformismo relativo a serviço público; e
DENÚNCIA: meio de comunicação de possível ilicitude a qual a administração precise saber;
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de dado ou informação em posse da administração.
4. Quem pode se manifestar?
Pessoas físicas e jurídicas.
4. Quem pode se manifestar?
Pessoas físicas e jurídicas.
5. Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial no endereço da ouvidoria ou online por essa plataforma.
5. Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial no endereço da ouvidoria ou online por essa plataforma.
6. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações que sejam Sugestão; Elogio; Solicitação e o Pedido de Acesso são condicionados obrigatoriamente a identificação. Denúncia e Reclamação podem ser anônimas e sigilosas, mas não necessariamente serão respondidas.
6. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações que sejam Sugestão; Elogio; Solicitação e o Pedido de Acesso são condicionados obrigatoriamente a identificação. Denúncia e Reclamação podem ser anônimas e sigilosas, mas não necessariamente serão respondidas.
7. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Devido a Lei de Acesso à Informação a Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
7. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Devido a Lei de Acesso à Informação a Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
8. Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta da ouvidoria é de 30 (trinta) dias, que pode ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
8. Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta da ouvidoria é de 30 (trinta) dias, que pode ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
9. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Através dessa plataforma, com o número do protocolo.
9. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Através dessa plataforma, com o número do protocolo.
10. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível.
10. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível.
11. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim.
11. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim.
12. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Sim.
12. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Sim.
13.
Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
13. Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
14. Posso desistir de denúncia feita por mim?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação com o número da anterior, garantindo a desistência. A desistência não impede o orgão de caso ache relevante, apurar as informações obtidas.
14. Posso desistir de denúncia feita por mim?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação com o número da anterior, garantindo a desistência. A desistência não impede o orgão de caso ache relevante, apurar as informações obtidas.
15. Preciso instalar algo no computador?
Não. A plataforma funciona totalmente online.
15. Preciso instalar algo no computador?
Não. A plataforma funciona totalmente online.
16. O que fazer se não for possível cumprir o prazo?
Poderá ser pedida a prorrogação, mediante justificativa, uma única vez, pelo período de 30 dias – art. 16 da Lei 13.460/2017.
16. O que fazer se não for possível cumprir o prazo?
Poderá ser pedida a prorrogação, mediante justificativa, uma única vez, pelo período de 30 dias – art. 16 da Lei 13.460/2017.